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Ministro do STF mantém válido acórdão do TCE/RN sobre aposentadorias

Marques citou, ainda jurisprudência do próprio STF que reforçam o entendimento do TCE, como na Reclamação Rcl 25.347 de 2017. “Essa compreensão é reforçada pela decisão prolatada pelo Plenário deste Tribunal na ADI 1.691-MC a respeito do cabimento de ação direta para questionar a legitimidade constitucional de respostas proferidas pelo Tribunal de Contas da União em consultas.

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