
MUDANÇA: Novo RG não deve conter identificação de sexo
Ao acolher o pedido do MPF, o juiz federal Mateus Pontalti lembrou que a dignidade e o reconhecimento pleno de uma pessoa estão intimamente ligados ao respeito por sua identidade. “A identidade de um indivíduo é construída a partir de múltiplos fatores, sendo o nome um dos componentes mais fundamentais dessa construção. O nome carrega não apenas um sentido de individualidade, mas também de pertencimento e reconhecimento social”, pontua o magistrado na decisão


