
MP/RN ajuíza ação questionando a lei do piso do magistério
Além disso, o MPRN solicita que a Ação seja julgada procedente e que o TJRN declare inconstitucionais o artigo 1º, seus parágrafos e o anexo único da Lei nº 749/2024, bem como dispositivos das Leis do Piso dos anos de 2019, 2020, 2022 e 2023.
