A. BRANCA: Justiça julga inconstitucional pagamento de gratificação ao presidente da Câmara municipal
O MPRN alegou que a Resolução nº 006/2023 previa gratificação que, somada ao subsídio, ultrapassava o teto remuneratório permitido para vereadores em municípios com a população de Areia Branca, correspondente a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.