
Desembargadora suspende liminar que mandava RN pagar 13º antes do final do ano
Em sua fundamentação, a magistrada destacou que, embora o direito ao pagamento seja “inegável”, a situação exige uma solução equilibrada. “O princípio da proporcionalidade recomenda que a obrigação de pagamento seja compatibilizada com a capacidade financeira do Estado”, pontuou a desembargadora.

