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Divulgação de pesquisa é indeferida pela justiça eleitoral

                                                                                                                                                        Foto: Divulgação/TRE

Por redação

A assessoria jurídica do diretório estadual do União Brasil no estado do Rio grande do Norte, obteve sucesso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), numa ação que pediu a suspensão da divulgação da primeira pesquisa de intenções de votos feita em janeiro deste ano no estado.

O partido alegou, segundo os autos, falta de transparência do Instituto Potiguar de Pesquisas Estatísticas Ltda (INSPPE) sobre a origem dos recursos financeiros utilizados, tendo argumentado que a empresa possui capital social reduzido, funciona em espaço de coworking e não apresentou o Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) exigido por lei.

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O juiz da Corte Eleitoral, Marcello Rocha Lopes, entendeu que o Instituto “não observou a norma prevista no art. 2º, § 11, da Resolução/TSE nº 23.600/2019, que exige, “em casos de pesquisa realizada com recursos próprios, a informação sobre o valor e a origem dos recursos despendidos e a apresentação do Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE) referente ao ano anterior ao da eleição (2025)”.

“Tal inconsistência fática e contábil justifica a intervenção judicial”, disse Rocha.

Obrigatoriedade

Desde o dia 1º de janeiro de 2026, todas as pesquisas de intenção de voto destinadas à divulgação pública devem ser obrigatoriamente registradas no sistema da Justiça Eleitoral com antecedência mínima de cinco dias.

A divulgação de pesquisas sem registro ou com o registro suspenso/indeferido pode acarretar multas pesadas, que variam de R\(53.205,00aR\) 106.410,00. Você pode acompanhar as atualizações sobre registros e suspensões de levantamentos diretamente no portal do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE-RN).

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