
Bolsonaro convoca passeata no dia 25 pelo “Estado de direito”
Ele também lançou um alerta, por medo de represália legal: “Mais do que isso não apareçam com faixa ou cartaz contra quem quer que seja”.

Ele também lançou um alerta, por medo de represália legal: “Mais do que isso não apareçam com faixa ou cartaz contra quem quer que seja”.

O recurso foi apresentado ao Supremo por empregados demitidos do Banco do Brasil após decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que rejeitou o pedido.

O preenchimento correto e dentro do prazo estabelecido pelo Ministério da Saúde garante que os recursos disponibilizados pela União sejam, de fato, repassados para os municípios.

intervenção na CBF, comandada atualmente pelo interventor José Perdiz, a Seleção Brasileira pode ficar fora do torneio de futebol das Olimpíadas de Paris. O Brasil é o atual bicampeão do futebol olímpico.

O caso concreto trata de uma condenação do STJ ao jornal Diário de Pernambuco. O veículo foi condenado a pagar uma multa por danos morais no valor de R$ 50 mil após uma entrevista concedida pelo delegado Wandenkolk Wanderley, na qual ele acusava o ex-deputado Ricardo Zarattini Filho de ter participado de um atentado à bomba no Aeroporto dos Guararapes, de Recife, em 1966. A entrevista foi publicada em 1995

o projeto de lei (PL) 4.426/2023, que cria o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). O objetivo é reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A matéria segue para sanção.

Em se consumando o fato, cai por terra o discurso da ala bolsonarista dentro do PP como o próprio Ciro Nogueira, ex-ministro do governo Jair Bolsonaro, assim como também mancha de algumas figuras da política regional como o deputado João Maia, eleito pelo PL de Bolsonaro, assim como outros nomes, exemplos de Beto Rosado, dentre outros.

Os deputados afirmam que a prática é vedada pelo Conselho Federal de Psicologia e sugerem que seja movida uma ação pelos crimes de homotransfobia, tortura psicológica e incitação ao suicídio.

Para ele, o método pode ser adotado pelo país sem reduzir salários e sem prejudicar a economia brasileira.

A decisão foi tomada liminarmente pela 2.ª Câmara de Direito Público do TJ e acolhe pedido do Ministério Público estadual que, em recurso contra decisão de primeira instância, sustentou que a prefeitura paralisou, em 30 de agosto, as atividades dos órgãos públicos, inclusive unidades de saúde, alegando redução dos valores do Fundo de Participação dos Municípios.
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