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Cidades

MP denuncia quatro municípios da região central por prática de nepotismo

O documento ministerial é fruto de um Inquérito Civil. A Promotoria de Justiça de Lajes ressalta que a nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta Súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.

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