
MACAU: Chineses ficam ilhados por mais de seis horas após maré subir no litoral
Dupla parou veículo em um trecho da praia e seguiu a pé para a trilha, mas a maré subiu e impediu o retorno

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O processo questionava o artigo 20 da Lei Orgânica do Município. Essa norma permitia a recondução ilimitada de membros para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara Municipal. O Ministério Público sustentou que a regra viola os princípios democrático e republicano.

O problema ganhou repercussão em todo o estado após imagens que mostram uma moradora transportando água em um jumento. O vídeo causou polêmica, e trouxe a tona os problemas que enfrenta o município com a atual administração, comandada pelo prefeito Canindé da Farmácia (UB).
A indenização foi fixada em R$ 200 mil por danos morais e R$ 200 mil por danos estéticos. A sentença ainda pode ser reavaliada pelo Tribunal de Justiça do RN.
O documento ministerial é fruto de um Inquérito Civil. A Promotoria de Justiça de Lajes ressalta que a nomeação de parentes para cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas viola diretamente a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta Súmula veda a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores investidos em cargos de direção, chefia ou assessoramento.
A Câmara Municipal de Mossoró vai realizar uma audiência pública sobre a situação da BR-437, conhecida popularmente como “Estrada do Cajueiro”. A audiência será realizada na sexta-feira, 19, às 9h, na Escola Municipal Ricardo Vieira do Couto, na comunidade rural Jucuri.
O MPRN alegou que a Resolução nº 006/2023 previa gratificação que, somada ao subsídio, ultrapassava o teto remuneratório permitido para vereadores em municípios com a população de Areia Branca, correspondente a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais.

O Plano Municipal deve estar alinhado com a legislação federal e documentos internacionais, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU, da qual o Brasil é signatário. O objetivo é aprofundar e qualificar o atendimento a esse público, promovendo a equidade, inclusão social, proteção à saúde e outros direitos fundamentais.

Ele reivindicou a entrega dos boxes do equipamento, destacando que alguns espaços permanecem desocupados e ainda não foram repassados aos trabalhadores. “O novo Mercado Central está bem feito, está bonito, mas 27 camelôs continuam sem condições de exercer suas atividades”, afirmou.

Segundo o parecer tem como fundamentação o art. 15, § 7º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto do Mangue/RN e o art. 42, § 5º, da Lei Orgânica do Município que violam os princípios previstos nos arts. 21, I, 57, §1º e 61, §1º da Constituição do Estado (Carta Potiguar).
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