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Barroso suspende julgamento no STF sobre as redes sociais

Dos dez ministros que já votaram, apenas André Mendonça e Fachin defenderam a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil. O dispositivo diz que “o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se, após ordem judicial, “não tomar as providências” para retirar o conteúdo.

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