Clientes com sistemas de micro e minigeração distribuída, como painéis solares, terão nova cobrança em suas faturas a partir deste mês
A Neoenergia Cosern informou nesta quinta-feira (13) que os clientes com sistemas de micro e minigeração distribuída, como painéis solares, terão uma nova cobrança em suas faturas. A medida entra em vigor a partir deste mês.
A nova cobrança será identificada como “ICMS CDEGD2” e, segundo a distribuidora, é amparada pela legislação federal e estadual. A empresa explica que esses consumidores recebem um desconto na Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), o qual é subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
De acordo com a Cosern, a isenção de ICMS prevista na lei estadual não se aplica sobre o valor deste subsídio específico. A companhia resume que o benefício é concedido na tarifa, mas não na cobrança do imposto.
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“Apesar de gerar energia em suas instalações, o cliente ainda está conectado à rede e utiliza o serviço da distribuidora. No entanto, esse consumidor possui desconto da TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição), uma vez que o valor é subsidiado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A isenção de ICMS, por força da Lei Estadual, não se aplica a esse desconto”, informou a Neoenergia.
Nos últimos dias, moradores de Caicó que utilizam painéis fotovoltaicos relataram aumentos significativos nas contas emitidas pela Neoenergia Cosern. Segundo consumidores, as faturas passaram de valores próximos a R$ 35 para montantes entre R$ 200 e R$ 500.
Segundo a Lei Federal 14.300/2022, a cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) Fio B para consumidores com geração própria de energia solar começou a ser implementada de forma escalonada no Brasil desde 7 de janeiro de 2023.
De acordo com o texto, o escalonamento da tarifa para os novos usuários é progressivo, partindo de 15% da taxa em 2023, chegando a 30% em 2024 e alcançando 90% em 2028. A legislação define, no entanto, prazos distintos para o pagamento integral: quem solicitou conexão no primeiro semestre de 2023 pagará 100% da TUSD a partir de 2031, enquanto os que solicitaram a partir de julho do mesmo ano pagarão a tarifa cheia já em 2029.
Estado nega reajuste de impostos
O Governo do Rio Grande do Norte informou que o aumento percebido por consumidores que utilizam sistemas fotovoltaicos não teve relação com qualquer mudança na carga tributária estadual. Segundo a administração estadual, a legislação tributária local não sofreu alterações. A atualização das cobranças decorreu da aplicação da Lei Federal nº 14.300, que define o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída.
A norma foi sancionada em 6 de janeiro de 2022, durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ela estabelece novos critérios para o setor e determina como devem ser cobrados os componentes tarifários para quem gera a própria energia e ainda utiliza a rede elétrica.
Em nota, a Secretaria de Estado da Fazenda afirmou que não houve aumento de imposto estadual na conta de energia elétrica, inclusive para consumidores que utilizam sistemas solares. A pasta informou que as variações nas faturas são consequência da adaptação da distribuidora ao modelo tarifário previsto desde 2022.
*Com informações do portal Novo Notícias